Granito
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com substituição do termo "PIX", no item "equipamentos de processamento de dados de computadores relativos às transações decorrentes de uso de cartões de crédito, cartões de débito e PIX" por "Transferência eletrônica de fundos", em conformidade com o item 5.4.4 do Manual de Marcas, uma que o termo em questão é marca registrada de terceiro, e com a inclusão da ressalva "[gravado ou baixável]" nos itens ""software" de computador designado para capacitar cartões inteligentes a interagir com terminais e leitoras", ""software" de computador para transmissão, exibição, armazenamento de transação, identificação e informação financeira para uso em serviços financeiros, industriais bancários e de telecomunicações" e ""software" de computador designado para possibilitar cartões inteligentes a interagir", para fins de adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a
Sobre a marca
- Titular
- GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
- 22.177.858/0001-69
- Procurador ou escritório
- Madrona Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)