MY CARBON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O trecho ?[?] e não baixáveis [?]? foi excluído dos itens da especificação que o continham, em razão do enquadramento do pedido à classe reivindicada, uma vez que a Classe 9 abrange apenas arquivos digitais baixáveis. Pelo mesmo motivo, incluiu-se a ressalva ?[arquivos baixáveis autenticados por NFTs]? nos itens ?Tokens não fungíveis (NFTs) de obras de arte digitais, ilustrações, fotografias, textos, vídeos, músicas e gravações de áudio? e ?Tokens baseados em tecnologia blockchain de obras de arte digitais, ilustrações, fotografias, textos, vídeos, músicas e gravações de áudio?. De forma análoga, foi inserida a ressalva ?[arquivos baixáveis autenticados por tecnologia de blockchain]? no item ?Criptomoedas (moedas digitais baseadas em tecnologia blockchain)?. Por fim, os itens ?Produtos virtuais e tokens não fungíveis no metaverso? e ?Aplicativos e softwares para acesso e uso no metaverso? foram excluídos da especificação, por não se enquadrarem na Classe 9.
Sobre a marca
- Titular
- MINERVA S.A.
- 67.620.377/0001-14
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 15 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)