CACHAÇA FUNDINHO DE MINAS CARVALHO CACHAÇA ARTESANAL QUALIDADE PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas, ou demais alterações textuais. Ressalta-se que foi promovida a alteração do elemento nominativo da marca, tendo em vista a parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO AUGUSTO ROSA NETO
- 24.922.247/0001-23
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)