Chordata Consultoria Ambiental
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto a serviços, reivindicados à época do depósito, a princípio incompatíveis com a condição de pessoa física, como ?Levantamentos em campos petrolíferos?, ?Perfuração para testes geológicos?, ?Prospecção de petróleo? e ?Prospecções geológicas?, entre outros, em conformidade com o que dispõe a legislação específica sobre a exploração de petróleo no País, as resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e o § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI), sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)