SPRAY PROTECT TATTOO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva quanto à constituição do produto e sua finalidade(in: protetor em spray), acompanhada de termo secundário igualmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- ARTPIG BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA
- 37.671.083/0001-50
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)