Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
SEGURANÇA RESOLUTIVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
SEGURANÇA RESOLUTIVA
- Processo INPI
- 934190844
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de serviços reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- V. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)