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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

Primadela

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Primadela
Processo INPI
933795807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo 'cachaça' é irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001, declare se deseja prosseguir com o exame do pedido de marca excluindo o termo "cachaça" da imagem da marca reivindicada. Observe que a exclusão deverá ser apenas da palavra ?cachaça?, devendo ser mantidas idênticas todas as demais características do sinal.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2877Deferimento24/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)