Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
Primadela
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo 'cachaça' é irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001, declare se deseja prosseguir com o exame do pedido de marca excluindo o termo "cachaça" da imagem da marca reivindicada. Observe que a exclusão deverá ser apenas da palavra ?cachaça?, devendo ser mantidas idênticas todas as demais características do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)