Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
VAREJO CERTIFICADO VAREJO CERTIFICADO ANGUS CARNE CERTIFICADAASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANGUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente nova imagem digital da marca, excluindo as expressões ?varejo certificado? e ?carne certificada?, pois remetem a ideia de marca de certificação, podendo levar o público ao engano. Dessa forma, esse tipo de termo/expressão não pode compor marca de produto/serviço, conforme orientação do item 5.10.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANGUS E ULTRABLACK
- 98.418.205/0001-96
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)