Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
ROSA CHOCKJB
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CREACOES ROSA CHOCK LTDA
- 43.466.804/0001-93
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2859RegistroEsta publicação21/10/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)