Tael
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250568701 (25/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LUIZ FERNANDO POSSAMAI Procurador: MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador Marcap Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOLUIZ.NET SOFTWARES AUTOMOTIVOS LTDA.
- 41.455.062/0001-75
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2859Petição21/10/2025
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)