Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
O POSTO MAIS BONITO DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de ?Organização de concurso? para ?Organização de concursos [para fins culturais, de entretenimento e lazer]?, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 62.620.232/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)