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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

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Processo INPI
932865402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Uma vez que a exigência de mérito foi cumprida satisfatoriamente, com apresentação de comprovante de prática conjunta das partes envolvidas, dá-se prosseguimento ao exame de mérito do pedido.

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Sobre a marca

Titular
T. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902Nulidade18/08/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2845Exigência15/07/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)