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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250395569 (24/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CASADO E LUCENA SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA Procurador: João Victor Alves de Araujo Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pelo cessionário. Reapresente procuração outorgando poderes a João Victor Alves de Araujo para representar o requerente perante o INPI, conforme item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CASADO E LUCENA SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA
- 31.885.761/0001-00
- Procurador ou escritório
- Main Solution
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)