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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

BARBER. by FIOSBEAUTY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
932406149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250395569 (24/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CASADO E LUCENA SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA Procurador: João Victor Alves de Araujo Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pelo cessionário. Reapresente procuração outorgando poderes a João Victor Alves de Araujo para representar o requerente perante o INPI, conforme item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CASADO E LUCENA SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA
31.885.761/0001-00
Procurador ou escritório
Main Solution
Data de depósito
26 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2861Recurso04/11/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2843Indeferimento01/07/2025

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)