Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
PROSPERIDADE REAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HDS DESENVOLVIMENTO LTDA EPP
- 35.133.018/0001-46
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)