Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
CLOUD CRM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)