VILLA BOVINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918671817 (VILA DO BOI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Comercio varejista de carnes (Açougue) [sem vistas ao consumo no local].
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE CARNE DIOGO EIRELI ME
- 19.603.636/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)