ZIFARM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove, na condição de pessoa física, o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e observando-se ainda a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC ANVISA Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014 (prevê que a produção e comercialização de "preparações farmacêuticas" serão exercidas somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS autorizados) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por item passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)