FEAL CONSULTORIA ESPECIALIZADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913058203 (UNIFEAL), Processo 913064076 (UNIFEAL) e Processo 909317186 (FEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FEAL CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA
- 35.562.892/0001-07
- Procurador ou escritório
- RENATA MEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2859IndeferimentoEsta publicação21/10/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)