Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
OG ÓTICA GUARUJÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA MARILUS LTDA
- 50.886.365/0001-33
- Procurador ou escritório
- MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)