FIT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220004819 (26/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A, em face do INSTITUTONACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de DRY FIT CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e de MOACIR DOS SANTOS PEIXOTO, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5102812-31.2021.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003989/2022-06], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 915812673, mantido em grau de recurso administrativo. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 915812673.
Sobre a marca
- Titular
- 76 OIL DISITRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.
- 11.989.750/0001-54
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2859Judicial21/10/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2859DeferimentoEsta publicação21/10/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)