Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
FEJÃO - FESTA ESTADUAL DO FEIJÃO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
FEJÃO - FESTA ESTADUAL DO FEIJÃO
- Processo INPI
- 904521389
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FESTA DO FEIJÃO E FEIRA AGRO-INDUSTRIAL DE SOBRADINHO
- 90.798.216/0001-37
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2859ExtinçãoEsta publicação21/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.