Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
TEMPERART
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250012266 (05/10/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio sobre a presente marca, com base na decisão do Juízo da 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM. Processo n° 1001297-55.2022.8.26.0260. Processo INPI n° 52402.012915/2025-03.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPERART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 68.958.040/0001-84
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2859JudicialEsta publicação21/10/2025
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.