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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

MOVIPRESS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829827072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250472045 (21/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HIPRESS COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA Procurador: marcelo machado babiak Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão devidamente assinado pela cedente, reapresente procuração comprovando poderes expressos para alienar a marca e diga se deseja transferir os demais processos da titular sob pena do artigo 135 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
HIPRESS COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA
26.336.974/0001-34
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2881Exigência24/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2859ExigênciaEsta publicação21/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2651Exigência26/10/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.