Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
CABITEC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CABITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 05.549.479/0001-33
- Procurador ou escritório
- I. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7- RPI nº 2859ExtinçãoEsta publicação21/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.