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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025

36 HORAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2859, 21 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
825620686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250477355 (25/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRÜNENTHAL GMBH Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: ELI LILLY AND COMPANY [US] Cessionário: GRÜNENTHAL GMBH Detalhes do despacho:Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da presente petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.

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Sobre a marca

Titular
GRÜNENTHAL GMBH
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
20 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2859PetiçãoEsta publicação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.