Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
Processo nº 940735083
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Sinal publicado
Processo nº 940735083
- Processo INPI
- 940735083
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARTA DE SOUZA RODRIGUES
- 33.870.382/0001-63
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2858ArquivamentoEsta publicação14/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento