Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
QBEN COSMÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOPE CLINICA DE PODOLOGIA LTDA - ME
- 45.594.168/0001-00
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 11 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2858DeferimentoEsta publicação14/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)