Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
PÓLUN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a expressão [CONSULTORIA TÉCNICA RELACIONADA COM PESQUISA NA ÁREA DE ALIMENTOS] para melhor adequar a descrição "consultoria na área de alimentos" à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- AW CONSULTORIA LTDA
- 53.814.811/0001-92
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2858DeferimentoEsta publicação14/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)