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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025

MERCADO PIETRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2858, 14 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933836660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades como PESSOA FÍSICA, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de produtos/serviços distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.

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Sobre a marca

Titular
MERCADO PIETRA LTDA
60.388.998/0001-75
Procurador ou escritório
MSantos Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2889Registro19/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2886Deferimento28/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2858ExigênciaEsta publicação14/10/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)