Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
CORDEIRO DE DEUS PARAMENTOS E OBJETOS LITÚRGICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2858, 14 de outubro de 2025MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Traga esclarecimentos acerca do item "produtos religiosos" especificando os artigos comercializados, uma vez que o termo é considerado genérico para fins de especificação. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares da NCL (11) 2022, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos].
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO ERIVELTO TAVARES DA SILVA 81367015391
- 43.089.397/0001-42
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Republicação de pedido
- RPI nº 2858ExigênciaEsta publicação14/10/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)