Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
RC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250188234 (14/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BANCO RENDIMENTO S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA
- 50.706.126/0001-54
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2858CaducidadeEsta publicação14/10/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.