Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 940710137
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PIES E DULLIUS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 46.867.431/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento