Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 940701545
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA.
- 36.771.804/0001-31
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento