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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

Processo nº 940696509

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaPedido considerado inexistenteClasse 20

Sinal publicado

Processo nº 940696509
Processo INPI
940696509
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
NAGAURA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
24.490.561/0001-84
Procurador ou escritório
Frederico Cortez Advocacia
Data de depósito
21 de agosto de 2025
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2852Exigência02/09/2025

    Exigência de pagamento