Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 940679191
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SAL E MEL
- 60.957.205/0001-91
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento