Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 940671441
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GRP MARQUES INOVA SIMPLES (I.S.)
- 59.055.635/0001-39
- Procurador ou escritório
- H. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento