Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 940645602
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELO SANTOS CERQUEIRA
- 27.541.625/0001-17
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento