Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 940534819
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOHN CHRISTYAN REICHERDT SILVA 02294081684
- 42.454.730/0001-02
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento