Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 940531771
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TOP AGRO EVENTOS LTDA
- 53.272.813/0001-05
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento