Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Processo nº 940529980
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Sinal publicado
Processo nº 940529980
- Processo INPI
- 940529980
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LIQUIDA PERFUMES COMERCIO DE PERFUMARIA E VESTUARIO LTDA
- 50.876.905/0001-06
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857ArquivamentoEsta publicação07/10/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento