Adapta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens excluídos em observância ao inciso XX do art. 124 da LPI: Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte; Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)