Processo nº 934090980
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o sinal requerido aparenta tratar-se de uma assinatura de nome civil, solicita-se ao requerente que esclareça se o sinal é, de fato, uma assinatura. Caso se confirme, deverá comprovar ser o titular da referida assinatura ou apresentar autorização expressa para registrá-la como marca, em conformidade com o disposto no artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996), que estabelece: ?Art. 124 ? Não são registráveis como marca: (...) XV ? nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.?
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 3 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)