Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
July's Doll
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
July's Doll
- Processo INPI
- 934046441
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULYS DOLL E CAFETERIA LTDA
- 54.290.431/0001-69
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)