ATELIÊ ISABEL MARTONY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o Requerente ser titular do nome civil ou artístico ?ISABEL MARTONY?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca para o nome da Empresa Requerente, em conformidade com o artigo 124, XV ou XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Ressalta-se que a documentação anexada no momento do depósito é insuficiente para comprovação do respectivo nome civil ou artístico. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Como sugestão, segue o modelo abaixo a ser adaptado e preenchido ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.Eu, abaixo assinado nome da pessoa que está autorizando o registro, nacionalidad
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ISABEL SOUZA DOS SANTOS 13984673833
- 27.538.252/0001-25
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)