Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Atemporale Decor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens ?Bandejas; Vasos decorativos? por serem pertencentes a classe NCL (12) 21 não reivindicada. Excluídos da especificação os itens ?Quadros; estátuas decorativas; caixas organizadoras; arte sacra? por serem genéricos para fins de especificação, conforme disposto no item 5.4.1 do Manual de Marcas, uma vez que parte majoritária da especificação se encontra adequada.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNA FRAGA ARQUITETURA, INTERIORES E COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
- 51.852.547/0001-56
- Data de depósito
- 1 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)