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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

Atemporale Decor

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
934045178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens ?Bandejas; Vasos decorativos? por serem pertencentes a classe NCL (12) 21 não reivindicada. Excluídos da especificação os itens ?Quadros; estátuas decorativas; caixas organizadoras; arte sacra? por serem genéricos para fins de especificação, conforme disposto no item 5.4.1 do Manual de Marcas, uma vez que parte majoritária da especificação se encontra adequada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRUNA FRAGA ARQUITETURA, INTERIORES E COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
51.852.547/0001-56
Data de depósito
1 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)