ASTRO DA VERDADE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934044945
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que foram solicitados muitos serviços sem afinidade mercadológica entre si na especificação, apresente comprovação de exercício de atividade econômica compatível com os serviços solicitados na especificação. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não são da atividade econômica do titular. Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)