Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
ambientá PERFUMARIA DE AMBIENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO LTDA
- 34.860.401/0001-33
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)