Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
BIOCONFORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIO TERM PRODUTOS TÉRMICOS LTDA
- 06.933.350/0001-97
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)