ServiGov
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- ALTITUDO COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
- 46.006.799/0001-24
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)