Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Guia Bonito
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item a seguir da especificação, por não ser o requerente entidade de representação de classe e para remover a duplicidade de "intermediação comercial": "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados". Excluídos, também, os demais trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber".
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON DO NASCIMENTO PIMENTEL
- 33.358.222/0001-30
- Data de depósito
- 30 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)